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Artigo 60, Parágrafo 2, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

O Termo de Guarda e Responsabilidade é o documento que transfere a responsabilidade pela guarda e uso de bem patrimonial, do agente setorial de patrimônio, para o titular do Órgão Usuário.

§ 1º

o documento de que trata este artigo será emitido pelo agente setorial de patrimônio, por ocasião da distribuição do bem ao Órgão Usuário e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:

a

número;

b

Órgão Usuário;

c

data de emissão;

d

número do tombamento, especificação do bem, classificação patrimonial e valor;

e

número da Carga Geral;

f

espaço reservado ao cancelamento de carga;

g

declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda;

h

data e assinatura do agente setorial de patrimônio;

i

data c assinatura do dirigente do Órgão Usuário.

§ 2º

O Termo de Guarda e Responsabilidade será emitido em três vias com a seguinte destinação:

a

1° via - Órgão Usuário;

b

2° via - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;

c

3° via - agente setorial de patrimônio.

Art. 60, §2º, b do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987