Artigo 60, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Termo de Guarda e Responsabilidade é o documento que transfere a responsabilidade pela guarda e uso de bem patrimonial, do agente setorial de patrimônio, para o titular do Órgão Usuário.
§ 1º
o documento de que trata este artigo será emitido pelo agente setorial de patrimônio, por ocasião da distribuição do bem ao Órgão Usuário e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a
número;
b
Órgão Usuário;
c
data de emissão;
d
número do tombamento, especificação do bem, classificação patrimonial e valor;
e
número da Carga Geral;
f
espaço reservado ao cancelamento de carga;
g
declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda;
h
data e assinatura do agente setorial de patrimônio;
i
data c assinatura do dirigente do Órgão Usuário.
§ 2º
O Termo de Guarda e Responsabilidade será emitido em três vias com a seguinte destinação:
a
1° via - Órgão Usuário;
b
2° via - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial;
c
3° via - agente setorial de patrimônio.