Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processo que tratar da aquisição de bem imóvel tramitará pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, para fins de incorporação.