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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O processo que tratar da aquisição de bem imóvel tramitará pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, para fins de incorporação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987