Artigo 59, Parágrafo 1, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Carga Geral é o documento através do qual se processa a distribuição do bem ao agente setorial de patrimônio emitindo-o na responsabilidade pela sua guarda.
§ 1º
o documento de que trata este artigo será emitido pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, por ocasião da distribuição, movimentação ou recolhimento do bem patrimonial e conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a
número;
b
Unidade Administrativa destinatária;
c
data de emissão;
d
número do tombamento, especificação do bem, classificação patrimonial e valor;
e
espaço reservado ao cancelamento de carga;
f
declaração de recebimento e responsabilidade pela guarda;
g
Gata e assinatura do emitente;
h
data e assinatura do agente setorial de patrimônio, do titular da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios ou da Coordenação do Sistema de Transportes Internos.
§ 2º
A Carga Geral será emitida em duas vias, com a seguinte destinação:
a
1° via - Agente setorial de patrimônio. Coordenação do Sistema de Administração de Próprios ou Coordenação do Sistema de Transportes Internos;
b
2° via - Coordenação do Sistema de Patrimonial.