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Artigo 55, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

Na administração patrimonial serão utilizados os seguintes documentos:

I

Livro de Tombo - LT;

II

Carga Geral - CG;

III

Termo de Guarda e Responsabilidade - TGR;

IV

Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade - TTGR;

V

Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais - TMBP;

VI

Termo de Recolhimento de Bens Moveis - TKBM;

VII

Controle cie Inventário Patrimonial - CIP;

VIII

Termo de Ocorrência - TO.

Art. 55, VIII do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987