Artigo 55, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Na administração patrimonial serão utilizados os seguintes documentos:
I
Livro de Tombo - LT;
II
Carga Geral - CG;
III
Termo de Guarda e Responsabilidade - TGR;
IV
Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade - TTGR;
V
Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais - TMBP;
VI
Termo de Recolhimento de Bens Moveis - TKBM;
VII
Controle cie Inventário Patrimonial - CIP;
VIII
Termo de Ocorrência - TO.