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Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 54

O titular da Unidade Administrativa nomeará Comissões com a incumbência de realizar o inventário, que emitirão o Controle de Inventário Patrimonial.

Parágrafo único

- O inventário deverá será encaminhado à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Art. 54, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987