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Artigo 53, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

O inventário patrimonial consistirá na contagem física dos bens e em sua comparação com os registros da Carga Geral, devendo ser acompanhado de:

I

informação das transferências e recolhimentos de bens ocorridos no período;

II

relatório circunstanciado contendo as irregularidades havidas e dados sobre as condições de guarda e uso dos bens.

Art. 53, I do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987