Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
O inventário patrimonial consistirá na contagem física dos bens e em sua comparação com os registros da Carga Geral, devendo ser acompanhado de:
I
informação das transferências e recolhimentos de bens ocorridos no período;
II
relatório circunstanciado contendo as irregularidades havidas e dados sobre as condições de guarda e uso dos bens.