Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O inventário dos bens patrimoniais será feito anualmente, em cada Unidade Administrativa, detalhado por Órgão Usuário.