Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O documento informativo de ressarcimento do dano deverá ser remetido à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, que efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem na Carga Geral da Unidade Administrativa da situação do bem.
§ 1º
O agente setorial de patrimônio, no prazo de dois dias, contados do conhecimento da providência de que trata este artigo, efetuará a baixa no Termo de Guarda e Responsabilidade.
§ 2º
Na hipótese em que já tenha ocorrido a transferência de responsabilidade ao usuário, o titular do Órgão efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem, no Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade.