Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A incorporação de bens imóveis adquiridos será feita à vista do documento aquisitivo da propriedade.