Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Nos casos previstos na alínea "a" do parágrafo único do artigo 47, a desincorporação e exoneração de responsabilidade serão feitas pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, à vista do processo de alienação.