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Artigo 47, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 47

Para efeito deste Decreto, a desincorporação é o conjunto de atos que tem por fim registrar a exclusão do bem do acervo patrimonial do Distrito Federal.

Parágrafo único

- A desincorporação será formalizada nas seguintes hipóteses:

a

- alienação;

b

- perecimento;

c

- extravio;

d

- subtração.

Art. 47, Parágrafo Único, b do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987