Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Cadastro será alterado sempre que ocorrer modificação nas características dos bens, movimentação ou desincorporação.