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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

O Cadastro será alterado sempre que ocorrer modificação nas características dos bens, movimentação ou desincorporação.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987