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Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

O agente setorial de patrimônio da unidade cessionária, de posse da Carga Geral complementar, emitirá o Termo de Guarda e Responsabilidade, observado o disposto no artigo 31.

Art. 44 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987