Artigo 44 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O agente setorial de patrimônio da unidade cessionária, de posse da Carga Geral complementar, emitirá o Termo de Guarda e Responsabilidade, observado o disposto no artigo 31.