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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

A Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, com base na 1° via do Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais, efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem na Carga Geral da unidade cedente e emitirá Carga Geral complementar à unidade cessionária.

Art. 43 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987