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Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 41

O titular da Unidade Administrativa de situação do bem, concordando com a transferência, remeterá o expediente ao agente setorial de patrimônio, que emitirá o Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais.

§ 1º

O agente setorial de patrimônio efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem no Termo de Guarda e Responsabilidade do Órgão Usuário, no u.omento da emissão do Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais.

§ 2º

o agente setorial de patrimônio, efetivada a movimentação, encaminhará à Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial a 1° via do Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais, no prazo de cinco dias, contados da data de sua emissão.

Art. 41, §2º do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987