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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 40

A movimentação de bens móveis ou semoventes, para outra Unidade Administrativa, dependerá de proposta de transferência do titular da unidade interessada, através de expediente ao titular da unidade de situação do bem.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987