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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 39

Na hipótese em que já tenha ocorrido transferência de responsabilidade ao usuário, o titular do Órgão remetente efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem, no Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade, quando da movimentação.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987