Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A movimentação, entre Unidades Administrativas diversas, dependerá de autorização dos seus titulares e a alteração de responsabilidade será processada pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, na forma do disposto no artigo 43.