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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 37

A movimentação, entre Unidades Administrativas diversas, dependerá de autorização dos seus titulares e a alteração de responsabilidade será processada pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, na forma do disposto no artigo 43.

Art. 37 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987