Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os bens móveis e semoventes podem ser movimentados dentro de uma mesma Unidade Administrativa ou entre Unidades Administrativas diversas.