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Artigo 35 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

O afastamento temporário ou definitivo do servidor usuário, implicará na devolução, ao titular do órgão Usuário, da responsabilidade pela guarda do bem, que procederá fixar no Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade.

Art. 35 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987