JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O controle dos bens transferidos é de exclusiva responsabilidade do titular do órgão Usuário, que manterá sob sua guarda o documento de transferência.

Art. 34 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987