Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O controle dos bens transferidos é de exclusiva responsabilidade do titular do órgão Usuário, que manterá sob sua guarda o documento de transferência.