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Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 33

O titular do órgão Usuário poderá usar da; faculdade prevista no § 1° do artigo 21, devendo emitir o Termo, de Transferência de Guarda e Responsabilidade.

Art. 33 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987