Artigo 33 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O titular do órgão Usuário poderá usar da; faculdade prevista no § 1° do artigo 21, devendo emitir o Termo, de Transferência de Guarda e Responsabilidade.