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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

No ressarcimento pelos danos causados, a Administração decidirá pela reposição do bem ou indenização em valor pecuniário, a ser apurado pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987