Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
No ressarcimento pelos danos causados, a Administração decidirá pela reposição do bem ou indenização em valor pecuniário, a ser apurado pela Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.