Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O responsável por bem patrimonial é obrigo, do a guardá-lo em local determinado pela Administração e, na falta deste, em lugar apropriado e seguro, de forma a evitar a incidência de danos, extravio ou subtração por qualquer forma, exercendo vigilância sobre sua utilização.