Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
São responsáveis pela guarda e uso dos bens patrimoniais, móveis e semoventes, os titulares dos Órgãos Usuários.
§ 1º
A responsabilidade de que trata este artigo poderá ser transferida ao usuário do bem.
§ 2º
O usuário não poderá eximir-se da responsabilidade que este for transmitida.