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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

São responsáveis pela guarda e uso dos bens patrimoniais, móveis e semoventes, os titulares dos Órgãos Usuários.

§ 1º

A responsabilidade de que trata este artigo poderá ser transferida ao usuário do bem.

§ 2º

O usuário não poderá eximir-se da responsabilidade que este for transmitida.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987