Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O agente setorial de patrimônio da Unidade Administrativa recolhedora promoverá o cancelamento da carga relativa ao bem, no Termo de Guarda e Responsabilidade do Órgão Usuário.
Parágrafo único
- Na hipótese de transferência da responsabilidade ao usuário, o titular do órgão Usuário efetuará o cancelamento da carga relativa ao b°m, no Termo de Transferência de Guarda de Responsabilidade.