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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

A Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem, na Carga Geral da Unidade Administrativa recolhedora e emitirá Carga Geral complementar à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios ou à Coordenação do Sistema de Transportes Internos.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987