Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial efetuará o cancelamento da carga relativa ao bem, na Carga Geral da Unidade Administrativa recolhedora e emitirá Carga Geral complementar à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios ou à Coordenação do Sistema de Transportes Internos.