Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os bens móveis que estiverem nas situações descritas no artigo 16, serão recolhidos mediante a emissão do Termo de Recolhimento de Bens Moveis, pelo agente setorial de patrimônio.