Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A entrega do bem, ao agente setorial de patrimônio da Unidade Administrativa usuária, será feita pelo órgão adquirente ou produtor, à vista da Carga Geral.