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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

O bem móvel ou semovente, depois de incorporado, será distribuído à Unidade Administrativa usuária, mediante expedição da respectiva Carga Geral, pela Coordenarão do Sistema de Administração Patrimonial.

Parágrafo único

- A Carga Geral será assinada pelo agente setorial de patrimônio, que ficará responsável pela afixação da plaqueta de identificação no bem, se for o caso.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987