Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O bem imóvel, depois de incorporado, será distribuído à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios da Secretaria de Administração, mediante a expedição da respectiva Carga Geral, pela Coordenação do Sistema de Administração patrimonial.
Parágrafo único
- A Carga Geral será assinada pelo titular da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, a quem cabe a responsabilidade pela administração do bem.