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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O bem imóvel, depois de incorporado, será distribuído à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios da Secretaria de Administração, mediante a expedição da respectiva Carga Geral, pela Coordenação do Sistema de Administração patrimonial.

Parágrafo único

- A Carga Geral será assinada pelo titular da Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, a quem cabe a responsabilidade pela administração do bem.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987