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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

De posse de um dos documentos de que trata o artigo 10, a Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial atribuirá número de tombamento ao bem e efetuará o lançamento da incorporação em livro próprio.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987