Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
De posse de um dos documentos de que trata o artigo 10, a Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial atribuirá número de tombamento ao bem e efetuará o lançamento da incorporação em livro próprio.