Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A incorporação de bens móveis e semoventes será feita à vista de um dos seguintes documentos:
I
bens adquiridos:
a
33 via da Nota Fiscal;
b
cópia do documento de doação;
c
cópia do Termo de Captura;
d
outros documentos aquisitivos da propriedade.
II
bens produzidos pelo Distrito Federal: - Termo de Produção.