Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987
Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, de competência da Secretaria de Finanças, exercidos através da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, ficam disciplinados pelas normas deste Decreto.