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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 10949 de 09 de Dezembro de 1987

Disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

A administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, de competência da Secretaria de Finanças, exercidos através da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial, ficam disciplinados pelas normas deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 10949 /1987