Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10915 de 02 de Novembro de 1987
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
A consignação em folha de pagamento não implica em co-responsabilidade do Distrito Federal por dívidas ou com promissos pecuniários assumidos pelo servidor.