Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10915 de 02 de Novembro de 1987
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
As consignações facultativas poderão ser canceladas a pedido do servidor, dirigido ao órgão de pessoal ao qual esteja vinculado, acompanhado da anuência do consignatário, quando for o caso.
Parágrafo único
- Independentemente da anuência do con signante ou do consignatário, os descontos em folha de pagamento poderão ser cancelados:
I
por força de lei;
II
por ordem judicial;
III
por vicio insanável no processo de averbação.