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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10915 de 02 de Novembro de 1987

Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As consignações facultativas poderão ser canceladas a pedido do servidor, dirigido ao órgão de pessoal ao qual esteja vinculado, acompanhado da anuência do consignatário, quando for o caso.

Parágrafo único

- Independentemente da anuência do con signante ou do consignatário, os descontos em folha de pagamento poderão ser cancelados:

I

por força de lei;

II

por ordem judicial;

III

por vicio insanável no processo de averbação.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 10915 /1987