Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 10915 de 02 de Novembro de 1987
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos da Administração Direta e das Autarquias do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 10.016, de 17 de dezembro de 1986, e demais disposições em contrário.