Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987
Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.