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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987

Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 10902 /1987