Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987
Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.