Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987
Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Serviços Públicos.