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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987

Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 10902 /1987