Artigo 1º, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 10902 de 28 de Outubro de 1987
Cria órgão na Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica criado, na Secretaria de Serviços Públicos, diretamente subordinado ao Departamento de Transportes Urbanos, o Núcleo de Estudos de Custos do Transporte Público, órgão diretivo executivo, com as seguintes competências:
I
— desenvolver estudos e propor a definição de metodologia de apuração dos custos operacionais incorridos, da receita realizada e dos saldos a serem recolhidos ou pagos pela conta do Caixa Único;
II
— desenvolver estudos e propor medidas concernentes à administração eficiente dos recursos disponíveis na conta do Caixa Único;
III
— analisar e avaliar a operação e administração do Caixa Único;
IV
— realizar estudos e sugerir medidas visando a. o ingresso de recursos exógenos para subsidiar a operação do transporte público coletivo;
V
— acompanhar a contabilidade da operação do sistema de Caixa Único;
VI
— proceder ao cálculo de multas para os casos de infração dos dispositivos da legislação que regulamenta o Caixa Único do Sistema de Transportes Coletivos do Distrito Federal;
VII
— elaborar a documentação necessária aos lançamentos de débitos e créditos às operadoras, junto ao Caixa Único;
VIII
— analisar e acompanhar o desempenho econômico-financeiro das operadoras;
IX
— analisar a condição de equilíbrio econômico-financeiro do sistema, alertando para as possíveis necessidades de reespecificarão dos serviços, reajuste do preço de passagem e/ou do montante do subsidio;
X
— promover a realização de auditorias administrativa e financeiro-contábil nas operadoras;
XI
— promover a elaboração de plano de contas padrão para as empresas operadoras, que permita a coleta uniforme dos dados econômico-financeiros;
XII
— promover ou realizar, em conjunto com o Núcleo de Planejamento, estudos sobre novos métodos de remuneração dos serviços executados pelas empresas;
XIII
— desenvolver, propor e executar, diretamente ou através de terceiros, metodologias de pesquisa dos custos de insumos, dos índices de consumo e cálculo dos custos de produção dos serviços de transporte;
XIV
— elaborar orçamento de custos de produção dos serviços de transporte para cada período tarifário;
XV
— realizar estudos para cálculo dos preços de passagem e tarifas e dos custos de produção dos serviços;
XVI
— elaborar e propor a definição de índices de consumo e fatores de utilização de pessoal para apropriação dos custos operacionais, estabelecendo planilhas para apropriação de custo padrão;
XVII
— realizar, em conjunto com o Núcleo de Planejamento, estudos para identificação, avaliação e implantação de novos métodos de cobrança de passagens;
XVIII
— controlar e avaliar a operação de venda antecipada e/ou especial de passagens;
XIX
— participar de estudos que objetivem a redução de custos operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF;
XX
— executar outras atividades relacionadas com sua área de atuação.