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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 9º

Incumbe aos órgãos dos Sistemas de Pessoal e Controle Interno zelar pela observância do disposto neste Capitulo.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987