JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Aos órgãos integrantes dos Sistemas de Pessoal, de Orçamento e de Controle Interno caberá:

I

exercer o acompanhamento da despesa mensal com pessoal e da força de trabalho dos órgãos e entidades referidos neste Decreto;

II

verificar a regularidade dos acréscimos retributivos ocorridos ou que venham a ocorrer.

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987