Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos órgãos integrantes dos Sistemas de Pessoal, de Orçamento e de Controle Interno caberá:
I
exercer o acompanhamento da despesa mensal com pessoal e da força de trabalho dos órgãos e entidades referidos neste Decreto;
II
verificar a regularidade dos acréscimos retributivos ocorridos ou que venham a ocorrer.