Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987
Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa global com a concessão de diárias não poderá, em cada órgão ou entidade, ultrapassar à realizada no exercício anterior, observada a variação dos índices específicos para o cálculo.
Parágrafo único
- A despesa global de que trata este artigo será reduzida, em 10%(dez por cento), no exercício de 1988.