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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 10895 de 27 de Outubro de 1987

Estabelece medidas para contenção dos gastos públicos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os investimentos dos Órgãos e Entidades ficam condicionados à aprovação da programação referida no artigo 1° e à identificação de recursos efetivamente disponíveis para atendê-los.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 10895 /1987